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"A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana."
Retirado da Resolução nº21/2009, 13 de Março que regulamenta a presença (e as faltas) dos deputados na Assembleia da República:
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